Escritura não é a mesma coisa que contrato: quando cada um é utilizado na compra e venda de imóveis
- 20 de fev.
- 3 min de leitura

Na prática imobiliária, é comum haver confusão entre contrato de compra e venda e escritura pública.
Muitas pessoas acreditam que são a mesma coisa. Outras pensam que basta assinar um contrato para resolver o negócio.
Mas juridicamente, são instrumentos distintos — e compreender essa diferença é essencial para evitar riscos.
O que diz a lei sobre escritura pública?
O artigo 108 do Código Civil estabelece:
“Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”
Em regra, portanto, a escritura pública é obrigatória para a validade da compra e venda de imóveis acima desse valor.
Isso significa que, para que o negócio seja plenamente válido quanto à transferência do direito real, exige-se escritura pública — salvo exceções previstas em lei.
Então o contrato particular não tem validade?
Tem, sim.
O contrato de compra e venda é plenamente válido como instrumento obrigacional. Ele cria deveres entre as partes.
O que ele não faz, por si só, é transferir a propriedade.
A diferença é importante:
O contrato cria a obrigação de transferir.
A escritura formaliza o ato exigido por lei (quando aplicável).
O registro é o que efetivamente transfere a propriedade.
Quando o contrato é utilizado na prática?
Apesar da regra do artigo 108 do Código Civil, existem situações negociais em que o contrato particular é utilizado de forma legítima e estratégica.
Alguns exemplos:
Venda parcelada direta com o proprietário
Quando o imóvel é vendido parceladamente, é comum que:
as partes celebrem contrato particular;
a escritura só seja lavrada após a quitação.
Nesse caso, o contrato funciona como instrumento de compromisso, garantindo direitos e deveres enquanto o pagamento não é concluído.
A transferência definitiva ocorrerá apenas após a quitação e posterior lavratura da escritura e registro.
Imóvel com pendência que demanda regularização
Existem situações em que:
o imóvel ainda precisa ser regularizado;
há necessidade de averbação;
existe ajuste documental pendente;
há questão jurídica que demanda tempo para solução.
Nesses casos, as partes podem optar por celebrar contrato enquanto aguardam a regularização necessária para, posteriormente, lavrar a escritura.
É uma decisão negocial — que pode envolver riscos — mas que, em determinadas circunstâncias, é assumida conscientemente pelo comprador.
Negócios que exigem estruturação gradual
Algumas negociações envolvem:
prazo para desocupação;
resolução de inventário;
quitação de ônus;
reorganização patrimonial.
O contrato pode ser utilizado como instrumento preliminar até que o imóvel esteja apto para escritura e registro.
Onde está o risco?
O risco surge quando o comprador:
acredita que o contrato já o torna proprietário;
não entende que a escritura pode ser juridicamente exigível;
não avalia se o negócio está apto à formalização definitiva;
deixa de analisar a situação da matrícula antes de contratar.
Sem escritura (quando exigida) e sem registro, o comprador não adquire a propriedade perante terceiros.
Além disso, negócios estruturados apenas por contrato podem gerar insegurança se não forem bem redigidos e juridicamente analisados.
Escritura e contrato não são concorrentes — são etapas diferentes
É equivocado tratar contrato e escritura como se um substituísse o outro.
Na prática:
O contrato organiza o negócio e cria obrigações.
A escritura pública cumpre exigência legal (quando aplicável).
O registro transfere a propriedade.
Cada instrumento tem função específica dentro da estrutura jurídica da compra e venda imobiliária.
A importância da análise antes de qualquer assinatura
Antes de optar por contrato ou escritura, é essencial avaliar:
se a escritura é juridicamente exigível no caso concreto;
se o imóvel está apto à formalização;
quais riscos estão envolvidos na negociação;
se o comprador está assumindo risco consciente ou desnecessário.
A decisão não deve ser tomada apenas por conveniência ou pressa.
Em muitos casos, a utilização de contrato particular é legítima e estratégica. Em outros, pode representar risco relevante.
Cada situação exige análise individualizada.
Conclusão
Escritura não é a mesma coisa que contrato.
A escritura pública é, em regra, obrigatória nos termos do artigo 108 do Código Civil para negócios que envolvam direitos reais sobre imóveis acima de determinado valor.
O contrato particular, por sua vez, é instrumento válido para estruturar obrigações e pode ser utilizado em situações específicas — como venda parcelada, regularização pendente ou negociação estruturada em etapas.
Mas nenhum instrumento substitui a necessidade de análise jurídica prévia.
Antes de assinar qualquer documento, é fundamental compreender:
qual etapa do negócio está sendo formalizada;
qual instrumento é juridicamente adequado;
quais riscos estão sendo assumidos.
Segurança imobiliária começa antes da assinatura.

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