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Escritura não é a mesma coisa que contrato: quando cada um é utilizado na compra e venda de imóveis

  • 20 de fev.
  • 3 min de leitura

Na prática imobiliária, é comum haver confusão entre contrato de compra e venda e escritura pública.


Muitas pessoas acreditam que são a mesma coisa. Outras pensam que basta assinar um contrato para resolver o negócio.


Mas juridicamente, são instrumentos distintos — e compreender essa diferença é essencial para evitar riscos.


O que diz a lei sobre escritura pública?


O artigo 108 do Código Civil estabelece:

“Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”

Em regra, portanto, a escritura pública é obrigatória para a validade da compra e venda de imóveis acima desse valor.


Isso significa que, para que o negócio seja plenamente válido quanto à transferência do direito real, exige-se escritura pública — salvo exceções previstas em lei.


Então o contrato particular não tem validade?


Tem, sim.


O contrato de compra e venda é plenamente válido como instrumento obrigacional. Ele cria deveres entre as partes.


O que ele não faz, por si só, é transferir a propriedade.


A diferença é importante:


  • O contrato cria a obrigação de transferir.

  • A escritura formaliza o ato exigido por lei (quando aplicável).

  • O registro é o que efetivamente transfere a propriedade.


Quando o contrato é utilizado na prática?


Apesar da regra do artigo 108 do Código Civil, existem situações negociais em que o contrato particular é utilizado de forma legítima e estratégica.


Alguns exemplos:


  1. Venda parcelada direta com o proprietário


Quando o imóvel é vendido parceladamente, é comum que:


  • as partes celebrem contrato particular;

  • a escritura só seja lavrada após a quitação.


Nesse caso, o contrato funciona como instrumento de compromisso, garantindo direitos e deveres enquanto o pagamento não é concluído.


A transferência definitiva ocorrerá apenas após a quitação e posterior lavratura da escritura e registro.


  1. Imóvel com pendência que demanda regularização


Existem situações em que:


  • o imóvel ainda precisa ser regularizado;

  • há necessidade de averbação;

  • existe ajuste documental pendente;

  • há questão jurídica que demanda tempo para solução.


Nesses casos, as partes podem optar por celebrar contrato enquanto aguardam a regularização necessária para, posteriormente, lavrar a escritura.


É uma decisão negocial — que pode envolver riscos — mas que, em determinadas circunstâncias, é assumida conscientemente pelo comprador.


  1. Negócios que exigem estruturação gradual


Algumas negociações envolvem:


  • prazo para desocupação;

  • resolução de inventário;

  • quitação de ônus;

  • reorganização patrimonial.


O contrato pode ser utilizado como instrumento preliminar até que o imóvel esteja apto para escritura e registro.


Onde está o risco?


O risco surge quando o comprador:


  • acredita que o contrato já o torna proprietário;

  • não entende que a escritura pode ser juridicamente exigível;

  • não avalia se o negócio está apto à formalização definitiva;

  • deixa de analisar a situação da matrícula antes de contratar.


Sem escritura (quando exigida) e sem registro, o comprador não adquire a propriedade perante terceiros.


Além disso, negócios estruturados apenas por contrato podem gerar insegurança se não forem bem redigidos e juridicamente analisados.


Escritura e contrato não são concorrentes — são etapas diferentes


É equivocado tratar contrato e escritura como se um substituísse o outro.


Na prática:


  • O contrato organiza o negócio e cria obrigações.

  • A escritura pública cumpre exigência legal (quando aplicável).

  • O registro transfere a propriedade.


Cada instrumento tem função específica dentro da estrutura jurídica da compra e venda imobiliária.


A importância da análise antes de qualquer assinatura


Antes de optar por contrato ou escritura, é essencial avaliar:


  • se a escritura é juridicamente exigível no caso concreto;

  • se o imóvel está apto à formalização;

  • quais riscos estão envolvidos na negociação;

  • se o comprador está assumindo risco consciente ou desnecessário.


A decisão não deve ser tomada apenas por conveniência ou pressa.


Em muitos casos, a utilização de contrato particular é legítima e estratégica. Em outros, pode representar risco relevante.


Cada situação exige análise individualizada.


Conclusão


Escritura não é a mesma coisa que contrato.


A escritura pública é, em regra, obrigatória nos termos do artigo 108 do Código Civil para negócios que envolvam direitos reais sobre imóveis acima de determinado valor.


O contrato particular, por sua vez, é instrumento válido para estruturar obrigações e pode ser utilizado em situações específicas — como venda parcelada, regularização pendente ou negociação estruturada em etapas.


Mas nenhum instrumento substitui a necessidade de análise jurídica prévia.


Antes de assinar qualquer documento, é fundamental compreender:


  • qual etapa do negócio está sendo formalizada;

  • qual instrumento é juridicamente adequado;

  • quais riscos estão sendo assumidos.


Segurança imobiliária começa antes da assinatura.

 
 
 

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